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Brasil adere ao Tratado de Budapeste: o que muda para patentes biotecnológicas

O Decreto 13.011/2026 promulga a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste para depósito internacional de microrganismos. Entenda como isso reduz custos, simplifica o patentemaneto biotecnológico e abre caminho para que Embrapa e Fiocruz se tornem Autoridades Depositárias Internacionais.

No dia 10 de junho de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 13.011, de 9 de junho de 2026, que promulga a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O tratado foi assinado originalmente em Budapeste em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980.

A adesão do Brasil segue um rito que começou com a aprovação pelo Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 174, de 23 de junho de 2025), seguida do depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em 20 de outubro de 2025. No plano jurídico externo, o tratado já estava em vigor para o Brasil desde 20 de janeiro de 2026. Agora, com a promulgação pelo Decreto 13.011, o tratado produz efeitos no direito interno brasileiro.

O que é o Tratado de Budapeste

O Tratado de Budapeste resolve um problema prático do sistema internacional de patentes: quando uma invenção envolve um microrganismo (uma bactéria, fungo, levedura ou linhagem celular), a descrição escrita não é suficiente para que um terceiro possa reproduzir a invenção. É necessário depositar uma amostra viável do microrganismo em uma instituição de depósito reconhecida.

Antes do tratado, isso precisava ser feito em cada país onde o depósito de patente fosse requerido — um processo caro, lento e logisticamente complexo. O Tratado de Budapeste simplifica isso ao estabelecer que:

O depósito de um microrganismo em uma única Autoridade Internacional de Depósito (IDA) é reconhecido para todos os efeitos do procedimento de patentes em todos os países signatários.

Hoje, existem 48 IDAs em operação ao redor do mundo, em países como Estados Unidos (ATCC), Alemanha (DSMZ), Reino Unido (NCIMB), Japão (NITE) e China (CGMCC).

Os três pilares do tratado

O Tratado de Budapeste tem três objetivos fundamentais, conforme o texto promulgado pelo Decreto 13.011/2026:

PilarDescrição
SimplificaçãoUm único depósito de material biológico, em uma IDA reconhecida, vale para todos os países signatários
Redução de custosElimina a necessidade de múltiplos depósitos internacionais, cada um com taxas, logística e burocracia próprias
Segurança jurídicaEstabelece regras uniformes de reconhecimento, armazenamento e fornecimento de amostras

O que muda para o depositante brasileiro

No curto prazo, nada muda nos procedimentos do INPI. Como o próprio Instituto destacou em sua nota oficial, as Diretrizes de Exame já exigem que o depósito de material biológico seja feito junto a uma IDA reconhecida — e essas IDAs hoje estão todas no exterior. A adesão ao tratado não altera os procedimentos vigentes.

No médio prazo, a mudança é significativa. Como signatário do Tratado, o Brasil passa a poder pleitear o reconhecimento de instituições nacionais junto à OMPI para atuarem como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs). Instituições como a Embrapa e a Fiocruz já estão se mobilizando para esse reconhecimento.

Quando o Brasil tiver uma IDA reconhecida:

  • Pesquisadores brasileiros poderão depositar suas amostras em território nacional, eliminando custos de frete internacional, taxas alfandegárias e riscos logísticos associados ao transporte de material biológico para o exterior
  • As instituições nacionais (como Embrapa, Fiocruz, coleções de cultura de universidades) poderão obter novas fontes de receita com a prestação de serviços de depósito, armazenamento e fornecimento de amostras
  • A comunidade científica terá acesso mais rápido ao material biológico depositado para fins de pesquisa — as IDAs são obrigadas a fornecer amostras a terceiros nas condições previstas no tratado

Implicações para o ecossistema de inovação

Biotecnologia agrícola

A Embrapa, com sua vasta coleção de microrganismos de interesse agropecuário, está particularmente bem posicionada para se tornar uma IDA. Isso beneficiaria diretamente:

  • Startups de biotecnologia agrícola que desenvolvem inoculantes, biofertilizantes e bioinsumos
  • Programas de melhoramento genético que dependem de linhagens patenteadas
  • Pesquisas com microrganismos da biodiversidade brasileira — um ativo estratégico

Biotecnologia em saúde

A Fiocruz, com suas coleções de cultura e infraestrutura de biossegurança, é candidata natural a IDA. Para o setor farmacêutico:

  • Patentes de medicamentos biológicos e imunobiológicos que envolvem linhagens celulares
  • Desenvolvimento de vacinas e kits de diagnóstico
  • Pesquisas com microrganismos da biodiversidade amazônica e de outros biomas

Impacto regulatório

A adesão ao Tratado também dialoga com outras agendas regulatórias em curso:

  • A Lei de Biodiversidade (Lei 13.123/2015) e as regras de acesso ao patrimônio genético
  • O Marco Legal da Biotecnologia e as discussões sobre propriedade intelectual de sequências genéticas
  • As diretrizes de exame de patentes biotecnológicas do INPI, que vêm sendo atualizadas desde a revisão de 2023

O caminho até aqui

A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste não aconteceu da noite para o dia. O processo envolveu:

DataMarco
28/04/1977Tratado de Budapeste assinado
26/09/1980Primeira modificação do tratado
23/06/2025Congresso Nacional aprova (Decreto Legislativo nº 174)
20/10/2025Brasil deposita instrumento de adesão na OMPI
20/01/2026Tratado entra em vigor para o Brasil (plano externo)
09/06/2026Decreto 13.011 é assinado pelo Presidente da República
10/06/2026Publicação no DOU — promulgação no direito interno

Lições para startups e deep techs

Para empresas que atuam em biotecnologia, a mensagem é clara:

  1. O Brasil está se integrando aos sistemas internacionais de PI. Depois da adesão ao Protocolo de Madri (marcas, 2019) e ao sistema PCT (patentes, já consolidado), a adesão ao Tratado de Budapeste completa o arcabouço para proteção internacional de invenções biotecnológicas.

  2. A IDA brasileira vai reduzir custos e prazos. Empresas que hoje enviam amostras para o exterior (ATCC, DSMZ) poderão fazer o depósito localmente — com logística mais simples e custos potencialmente menores.

  3. Acompanhe o reconhecimento das IDAs brasileiras. Embrapa e Fiocruz estão na dianteira, mas outras instituições — coleções de cultura de universidades, centros de pesquisa estaduais — também podem pleitear o status. Cada nova IDA é uma alternativa de depósito para o depositante nacional.

Abaixo, aula da minha orientadora, Profa. Dra. Tatiana Duque Martins, sobre o Tratado de Budapeste e a importância para biotecnologia brasileira.

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