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INPI abre consulta pública sobre marcas de posição [2026]: novas regras e como participar

Participe da Consulta Pública INPI nº 01/2026 sobre marcas de posição. Prazo até 24/7. Entenda os novos critérios de registrabilidade, as minutas do ato normativo e as diretrizes de exame.

O INPI abriu a Consulta Pública INPI nº 01/2026 para discutir os novos critérios de registro aplicáveis às marcas de posição — sinais marcários constituídos pela forma como um elemento é posicionado em um produto. Interessados têm até 24 de julho de 2026 para enviar contribuições.

A consulta foi publicada em 9 de junho de 2026 no Diário Oficial da União (edição 105, seção 1, página 127) e na Revista da Propriedade Industrial nº 2892, seção de Comunicados. O INPI disponibilizou duas minutas para análise: o ato normativo que estabelecerá os novos critérios e as diretrizes de exame que integrarão o Manual de Marcas.

O que são marcas de posição?

Marcas de posição protegem a localização específica de um elemento aplicado a um produto quando essa posição, por si só, confere distintividade ao sinal. Diferem das marcas tridimensionais (que protegem a forma do produto em si) e das marcas figurativas (que protegem o desenho ou logotipo independentemente de onde estão aplicados).

Exemplos clássicos internacionalmente incluem:

  • As três listras da Adidas na lateral de calçados e vestuário
  • A sola vermelha do Christian Louboutin
  • O desenho da costura traseira dos bolsos da Levi’s

No Brasil, o reconhecimento de marcas de posição como categoria autônoma de signo marcário tem sido objeto de debate jurídico e doutrinário há anos. O INPI já vinha analisando pedidos dessa natureza com base em precedentes administrativos, mas sem um marco normativo claro — lacuna que esta consulta pública visa preencher.

O que propõe a Consulta Pública nº 01/2026?

O INPI busca uniformizar e dar previsibilidade ao exame de marcas de posição com dois documentos:

DocumentoObjeto
Minuta do ato normativoDefine os critérios de registrabilidade, requisitos formais e hipóteses de irregistrabilidade
Minuta das diretrizes de exameOrienta os examinadores do INPI na análise concreta dos pedidos, com exemplos e parâmetros técnicos

Entre os pontos que devem constar na minuta estão:

  • Requisito de distintividade intrínseca: a posição deve ser capaz de identificar a origem do produto ou serviço, não sendo meramente funcional ou ornamental
  • Comprovação pelo uso: possibilidade de comprovação de distintividade adquirida (secondary meaning) quando a posição não for intrinsecamente distintiva
  • Limitação a elementos não funcionais: a posição não pode derivar de uma característica técnica ou funcional necessária ao produto
  • Representação gráfica: exigência de elementos visuais que demonstrem claramente a posição reivindicada, como linhas tracejadas indicando o contorno do produto

Por que isso importa?

A regulamentação de marcas de posição tem implicações práticas diretas para empresas que investem em identidade visual aplicada a produtos. Setores como:

  • Moda e vestuário (posição de logos, costuras, etiquetas)
  • Eletrônicos (posição de botões, câmeras, conectores)
  • Automotivo (posição de emblemas, grades, faróis)
  • Cosméticos e embalagens (posição de listras, relevos, texturas)

…poderão se beneficiar de critérios claros e previsíveis para proteger elementos distintivos que hoje dependem de decisões casuísticas.

A consulta também se insere no esforço mais amplo do INPI de modernizar seus procedimentos e alinhar a prática brasileira a padrões internacionais. Países como Estados Unidos, Reino Unido e membros da União Europeia já reconhecem marcas de posição há anos, e o Protocolo de Madri (do qual o Brasil é signatário desde 2019) permite seu registro via sistema internacional.

Como participar

O processo é simples e aberto a qualquer interessado — empresas, associações, escritórios de PI, academia e cidadãos:

  1. Acesse a página de Consultas Públicas do INPI em gov.br/inpi/servicos/marcas/consultas-publicas
  2. Baixe as minutas do ato normativo e das diretrizes de exame, disponíveis nas versões .doc e .odt
  3. Preencha o formulário próprio, inserindo as manifestações no campo correspondente a cada artigo ou item
  4. Envie para [email protected] até 24 de julho de 2026

Regras importantes:

  • As manifestações devem versar especificamente sobre a matéria de cada artigo ou item
  • Comentários estritamente administrativos são aceitos apenas para apontar inconsistências textuais
  • Manifestações fora do prazo ou por meios diversos não serão consideradas
  • Recomenda-se formulário único para associações, comissões ou instituições que se manifestem de forma conjunta

Após o prazo, o INPI consolidará as respostas e publicará o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise no Manual de Marcas.

O que esperar

A consulta pública representa uma oportunidade para a comunidade de PI brasileira contribuir diretamente com a formulação de um marco regulatório que afetará o exame de pedidos de marcas de posição pelos próximos anos. Para quem atua com estratégia de marcas e portfólio, é o momento de estudar as minutas e avaliar se os critérios propostos atendem às necessidades do mercado.

A participação ativa da sociedade na regulação da PI fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões do INPI — dois pilares fundamentais para a competitividade do sistema de inovação brasileiro.

Se você ainda não conhece os custos envolvidos no registro de marcas no Brasil, veja nosso guia completo sobre quanto custa registrar uma marca no INPI em 2026. Para entender o impacto do esgotamento das cotas de trâmite prioritário para marcas no comércio eletrônico, leia também INPI esgota cotas de trâmite prioritário para marcas no e-commerce.

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