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Indicação Geográfica no INPI: Guia Completo [2026]

Guia completo sobre Indicações Geográficas no Brasil: tipos (indicação de procedência vs denominação de origem), passo a passo do registro no INPI, custos, legislação e benefícios para produtores.

Uma Indicação Geográfica (IG) identifica um produto ou serviço cujas qualidades, reputação ou características se devem essencialmente à sua origem geográfica. No Brasil, as IGs são reguladas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e registradas junto ao INPI. Este guia cobre todos os aspectos práticos: os tipos de IG, quem pode solicitar, os documentos necessários, os custos e o passo a passo do processo.

Em julho de 2026, o INPI abriu uma tomada pública de subsídios para o reconhecimento de Indicações Geográficas argentinas no Brasil (prazo até 31/07/2026), demonstrando a crescente relevância desse mecanismo de proteção também nas relações internacionais. Consulte a página oficial da consulta para participar.


O que é uma Indicação Geográfica?

A IG é um instituto da propriedade industrial que protege o vínculo entre um produto e seu território de origem. Diferentemente de patentes (que protegem invenções) ou marcas (que identificam a origem empresarial de produtos), a IG protege a reputação associada a uma localidade geográfica.

A base legal está nos Artigos 176 a 182 da Lei nº 9.279/96 (LPI), que definem duas modalidades:

AspectoIndicação de Procedência (IP)Denominação de Origem (DO)
ConceitoNome geográfico conhecido como centro de produção de determinado produto ou serviçoNome geográfico cujas qualidades se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico (fatores naturais e humanos)
ExigênciaApenas reputação do localQualidade intrínseca vinculada ao território
Grau de provaMais simples — basta demonstrar que o local é reconhecido como centro produtorMais complexo — exige laudos técnicos, estudos de solo/clima, delimitação geográfica
Exemplos brasileirosCachaça de Minas Gerais, Própolis Verde do ParanáVales da Uva Goethe (SC), Café da Região do Cerrado Mineiro (MG)

A LPI define no Art. 176 a indicação de procedência, no Art. 177 a denominação de origem, e no Art. 178 os impedimentos ao registro. O Art. 182 estabelece que, além da proteção legal, o INPI pode estabelecer condições complementares — o que é feito por meio da Portaria INPI/PR nº 04/2022 (alterada pela Portaria nº 051/2024 e pela Portaria nº 50/2026).

Quem pode solicitar o registro

Podem requerer o registro de IG no INPI:

  • Sindicatos, associações, institutos e qualquer pessoa jurídica representativa da coletividade legitimada como substituta processual
  • O registro é coletivo — não pertence a um produtor individual, mas sim a uma entidade representativa que o administra
  • Produtores ou prestadores de serviço estabelecidos no respectivo território podem usar a IG, desde que cumpram os requisitos definidos no regulamento de uso

Passo a passo do registro no INPI

1. Prepare a documentação

Os documentos variam conforme o tipo de IG (IP ou DO) e a natureza do requerente. Em linhas gerais, são necessários:

Para ambos os tipos:

  • Requerimento de registro (formulário eletrônico no sistema e-IG)
  • Comprovante de pagamento da GRU
  • Estatuto social da entidade requerente (com a finalidade de representar a coletividade)
  • Regulamento de uso (documento que define quem pode usar a IG e as condições)
  • Instrumento que comprove a legitimidade do requerente

Específico para Indicação de Procedência (IP):

  • Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido como centro de produção do produto ou prestação do serviço (materiais históricos, reportagens, publicações, certificados de feiras, etc.)

Específico para Denominação de Origem (DO):

  • Delimitação da área geográfica
  • Descrição das qualidades ou características do produto ou serviço
  • Laudos técnicos e científicos que comprovem a influência do meio geográfico (fatores naturais como solo, clima, altitude; e fatores humanos como técnicas de produção tradicionais)
  • Descrição do processo de obtenção do produto

Consulte o capítulo 7 do Manual de Indicações Geográficas do INPI (em vigor desde 01/02/2021) para a lista detalhada. Veja também os Cadernos de Especificações Técnicas das IGs já registradas como referência.

2. Pague a GRU

É necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema do INPI. Os valores seguem a Tabela de Retribuições (Portaria INPI/PR nº 10/2025, em vigor):

ServiçoValor (R$)
Pedido de registro de Indicação GeográficaR$ 3.200,00
Pedido de registro de IG (ME, EPP, MEI, entidades sem fins lucrativos)R$ 1.600,00
Recurso contra indeferimentoR$ 700,00
Nulidade administrativaR$ 800,00
Petição de recurso (segunda instância)Conforme tabela vigente

Confira a tabela oficial de custos para valores atualizados e o sistema de emissão de GRU para pagamento.

Atenção: os prazos de vencimento da GRU são independentes dos prazos processuais. Não confunda a data de vencimento do boleto com o prazo legal para apresentação de documentos ou recursos.

3. Inicie o pedido no sistema e-IG

Desde a Resolução INPI PR nº 233/2019, todos os pedidos de IG são exclusivamente eletrônicos — não é mais possível protocolar em papel. O sistema utilizado é o e-IG, acessível pelo portal do INPI.

Passos:

  1. Faça o cadastro no e-INPI (se ainda não tiver)
  2. Acesse o sistema e-IG com sua conta
  3. Preencha o formulário eletrônico com os dados do requerente e da IG
  4. Anexe a documentação obrigatória
  5. Informe o número da GRU paga
  6. Submeta o pedido

O guia completo de peticionamento eletrônico está anexo ao Manual de IG.

4. Acompanhe o processo

Após o depósito, o INPI realiza a análise formal (verificação de documentação) e, se aprovada, a análise de mérito (verificação dos requisitos legais para concessão). Durante o processo, podem ser exigidas correções ou documentos complementares.

Principais etapas:

EtapaPrazo indicativoDescrição
DepósitoDia 0Submissão no e-IG com GRU paga
Análise formal30-60 diasVerificação de documentos e regularidade
Publicação na RPIApós análise formalAbertura para manifestações de terceiros
Análise de mérito6-18 mesesExame de requisitos (IP ou DO)
ConcessãoPublicação do deferimento na RPI
CertificadoApós concessãoDisponível para download no portal

Acompanhe o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras, e pela base de busca de processos.

5. Após a concessão

Uma vez concedido o registro, o Certificado de Registro fica disponível em formato eletrônico no portal do INPI para download. A IG tem proteção por prazo indeterminado, enquanto mantidas as condições que a originaram — diferentemente de patentes (20 anos) ou marcas (10 anos renováveis).

O titular deve zelar pelo cumprimento do regulamento de uso e pode adotar medidas de combate à falsificação. O INPI mantém um Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Indicações Geográficas (DNCF-IGs) como ferramenta de apoio.


IGs reconhecidas no Brasil

O Brasil conta com dezenas de IGs registradas, abrangendo produtos como:

Indicações de Procedência:

  • Cachaça de várias regiões (Minas Gerais, Paraty, Salinas, etc.)
  • Própolis Verde do Paraná
  • Mel do Pantanal
  • Própolis Vermelha de Alagoas
  • Couro do Vale do Rio dos Sinos (RS)

Denominações de Origem:

  • Vales da Uva Goethe (SC)
  • Café da Região do Cerrado Mineiro (MG)
  • Queijo da Canastra (MG)
  • Arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS)
  • Queijo de Coalho do Sertão Paraibano (PB)

Consulte a lista completa de IGs concedidas e pedidos em análise.

Por que registrar uma IG?

O registro de uma Indicação Geográfica traz benefícios concretos para produtores e regiões:

  • Diferenciação no mercado — produtos com IG competem por qualidade e reputação, não apenas por preço
  • Agregação de valor — estudos mostram que produtos com IG podem ter sobrepreço de 20% a 50% em relação a similares sem certificação
  • Desenvolvimento regional — a IG valoriza a identidade local, atrai turismo e estimula a economia da região
  • Proteção legal — impede o uso indevido do nome geográfico por terceiros não autorizados
  • Acesso a mercados — a IG é reconhecida internacionalmente pelo Acordo TRIPS/OMC, facilitando exportações

Diferenças entre IG e outros institutos de PI

CaracterísticaIndicação GeográficaMarca ColetivaMarca de Certificação
ObjetoOrigem geográfica + reputação/qualidadeIdentificação de membros de uma entidadeConformidade com padrões técnicos
TitularEntidade representativaAssociação/sindicato/cooperativaEntidade certificadora independente
UsoPor produtores na área geográficaPor associados da entidadePor quem obtiver certificação
Prazo de proteçãoIndeterminado10 anos (renovável)10 anos (renovável)
Base legalArts. 176-182 da LPIArt. 123 da LPIArt. 123 da LPI

A legislação aplicável às Indicações Geográficas no Brasil inclui:

Nacionais:

  • Lei nº 9.279/96 (LPI) — Arts. 176 a 182 (texto integral)
  • Portaria INPI/PR nº 04/2022 — Condições para registro de IG (com alterações pelas Portarias nº 051/2024 e nº 50/2026)
  • Portaria INPI/PR nº 50/2026 — Altera disposições sobre registro de IG (janeiro/2026)
  • Manual de Indicações Geográficas do INPI (vigente desde 01/02/2021)

Internacionais:

Consulte a página de legislação do INPI para a lista completa de normativos.


Considerações finais

A Indicação Geográfica é um dos instrumentos mais estratégicos da propriedade industrial para valorizar produtos regionais e promover o desenvolvimento local. Diferentemente de patentes e marcas, seu prazo de proteção é indeterminado — o que a torna um ativo permanente para regiões produtoras que investem em qualidade e reputação.

O processo de registro no INPI exige planejamento e documentação técnica, especialmente no caso de Denominação de Origem, mas os benefícios em termos de valor agregado, proteção legal e acesso a mercados compensam o investimento.

Para produtores, associações e cooperativas brasileiras interessadas em proteger sua identidade regional, o primeiro passo é consultar o INPI para verificar a viabilidade do registro e reunir a documentação necessária.

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