Uma Indicação Geográfica (IG) identifica um produto ou serviço cujas qualidades, reputação ou características se devem essencialmente à sua origem geográfica. No Brasil, as IGs são reguladas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e registradas junto ao INPI. Este guia cobre todos os aspectos práticos: os tipos de IG, quem pode solicitar, os documentos necessários, os custos e o passo a passo do processo.
Em julho de 2026, o INPI abriu uma tomada pública de subsídios para o reconhecimento de Indicações Geográficas argentinas no Brasil (prazo até 31/07/2026), demonstrando a crescente relevância desse mecanismo de proteção também nas relações internacionais. Consulte a página oficial da consulta para participar.
O que é uma Indicação Geográfica?
A IG é um instituto da propriedade industrial que protege o vínculo entre um produto e seu território de origem. Diferentemente de patentes (que protegem invenções) ou marcas (que identificam a origem empresarial de produtos), a IG protege a reputação associada a uma localidade geográfica.
A base legal está nos Artigos 176 a 182 da Lei nº 9.279/96 (LPI), que definem duas modalidades:
| Aspecto | Indicação de Procedência (IP) | Denominação de Origem (DO) |
|---|---|---|
| Conceito | Nome geográfico conhecido como centro de produção de determinado produto ou serviço | Nome geográfico cujas qualidades se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico (fatores naturais e humanos) |
| Exigência | Apenas reputação do local | Qualidade intrínseca vinculada ao território |
| Grau de prova | Mais simples — basta demonstrar que o local é reconhecido como centro produtor | Mais complexo — exige laudos técnicos, estudos de solo/clima, delimitação geográfica |
| Exemplos brasileiros | Cachaça de Minas Gerais, Própolis Verde do Paraná | Vales da Uva Goethe (SC), Café da Região do Cerrado Mineiro (MG) |
A LPI define no Art. 176 a indicação de procedência, no Art. 177 a denominação de origem, e no Art. 178 os impedimentos ao registro. O Art. 182 estabelece que, além da proteção legal, o INPI pode estabelecer condições complementares — o que é feito por meio da Portaria INPI/PR nº 04/2022 (alterada pela Portaria nº 051/2024 e pela Portaria nº 50/2026).
Quem pode solicitar o registro
Podem requerer o registro de IG no INPI:
- Sindicatos, associações, institutos e qualquer pessoa jurídica representativa da coletividade legitimada como substituta processual
- O registro é coletivo — não pertence a um produtor individual, mas sim a uma entidade representativa que o administra
- Produtores ou prestadores de serviço estabelecidos no respectivo território podem usar a IG, desde que cumpram os requisitos definidos no regulamento de uso
Passo a passo do registro no INPI
1. Prepare a documentação
Os documentos variam conforme o tipo de IG (IP ou DO) e a natureza do requerente. Em linhas gerais, são necessários:
Para ambos os tipos:
- Requerimento de registro (formulário eletrônico no sistema e-IG)
- Comprovante de pagamento da GRU
- Estatuto social da entidade requerente (com a finalidade de representar a coletividade)
- Regulamento de uso (documento que define quem pode usar a IG e as condições)
- Instrumento que comprove a legitimidade do requerente
Específico para Indicação de Procedência (IP):
- Documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido como centro de produção do produto ou prestação do serviço (materiais históricos, reportagens, publicações, certificados de feiras, etc.)
Específico para Denominação de Origem (DO):
- Delimitação da área geográfica
- Descrição das qualidades ou características do produto ou serviço
- Laudos técnicos e científicos que comprovem a influência do meio geográfico (fatores naturais como solo, clima, altitude; e fatores humanos como técnicas de produção tradicionais)
- Descrição do processo de obtenção do produto
Consulte o capítulo 7 do Manual de Indicações Geográficas do INPI (em vigor desde 01/02/2021) para a lista detalhada. Veja também os Cadernos de Especificações Técnicas das IGs já registradas como referência.
2. Pague a GRU
É necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no sistema do INPI. Os valores seguem a Tabela de Retribuições (Portaria INPI/PR nº 10/2025, em vigor):
| Serviço | Valor (R$) |
|---|---|
| Pedido de registro de Indicação Geográfica | R$ 3.200,00 |
| Pedido de registro de IG (ME, EPP, MEI, entidades sem fins lucrativos) | R$ 1.600,00 |
| Recurso contra indeferimento | R$ 700,00 |
| Nulidade administrativa | R$ 800,00 |
| Petição de recurso (segunda instância) | Conforme tabela vigente |
Confira a tabela oficial de custos para valores atualizados e o sistema de emissão de GRU para pagamento.
Atenção: os prazos de vencimento da GRU são independentes dos prazos processuais. Não confunda a data de vencimento do boleto com o prazo legal para apresentação de documentos ou recursos.
3. Inicie o pedido no sistema e-IG
Desde a Resolução INPI PR nº 233/2019, todos os pedidos de IG são exclusivamente eletrônicos — não é mais possível protocolar em papel. O sistema utilizado é o e-IG, acessível pelo portal do INPI.
Passos:
- Faça o cadastro no e-INPI (se ainda não tiver)
- Acesse o sistema e-IG com sua conta
- Preencha o formulário eletrônico com os dados do requerente e da IG
- Anexe a documentação obrigatória
- Informe o número da GRU paga
- Submeta o pedido
O guia completo de peticionamento eletrônico está anexo ao Manual de IG.
4. Acompanhe o processo
Após o depósito, o INPI realiza a análise formal (verificação de documentação) e, se aprovada, a análise de mérito (verificação dos requisitos legais para concessão). Durante o processo, podem ser exigidas correções ou documentos complementares.
Principais etapas:
| Etapa | Prazo indicativo | Descrição |
|---|---|---|
| Depósito | Dia 0 | Submissão no e-IG com GRU paga |
| Análise formal | 30-60 dias | Verificação de documentos e regularidade |
| Publicação na RPI | Após análise formal | Abertura para manifestações de terceiros |
| Análise de mérito | 6-18 meses | Exame de requisitos (IP ou DO) |
| Concessão | — | Publicação do deferimento na RPI |
| Certificado | Após concessão | Disponível para download no portal |
Acompanhe o andamento pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras, e pela base de busca de processos.
5. Após a concessão
Uma vez concedido o registro, o Certificado de Registro fica disponível em formato eletrônico no portal do INPI para download. A IG tem proteção por prazo indeterminado, enquanto mantidas as condições que a originaram — diferentemente de patentes (20 anos) ou marcas (10 anos renováveis).
O titular deve zelar pelo cumprimento do regulamento de uso e pode adotar medidas de combate à falsificação. O INPI mantém um Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Indicações Geográficas (DNCF-IGs) como ferramenta de apoio.
IGs reconhecidas no Brasil
O Brasil conta com dezenas de IGs registradas, abrangendo produtos como:
Indicações de Procedência:
- Cachaça de várias regiões (Minas Gerais, Paraty, Salinas, etc.)
- Própolis Verde do Paraná
- Mel do Pantanal
- Própolis Vermelha de Alagoas
- Couro do Vale do Rio dos Sinos (RS)
Denominações de Origem:
- Vales da Uva Goethe (SC)
- Café da Região do Cerrado Mineiro (MG)
- Queijo da Canastra (MG)
- Arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS)
- Queijo de Coalho do Sertão Paraibano (PB)
Consulte a lista completa de IGs concedidas e pedidos em análise.
Por que registrar uma IG?
O registro de uma Indicação Geográfica traz benefícios concretos para produtores e regiões:
- Diferenciação no mercado — produtos com IG competem por qualidade e reputação, não apenas por preço
- Agregação de valor — estudos mostram que produtos com IG podem ter sobrepreço de 20% a 50% em relação a similares sem certificação
- Desenvolvimento regional — a IG valoriza a identidade local, atrai turismo e estimula a economia da região
- Proteção legal — impede o uso indevido do nome geográfico por terceiros não autorizados
- Acesso a mercados — a IG é reconhecida internacionalmente pelo Acordo TRIPS/OMC, facilitando exportações
Diferenças entre IG e outros institutos de PI
| Característica | Indicação Geográfica | Marca Coletiva | Marca de Certificação |
|---|---|---|---|
| Objeto | Origem geográfica + reputação/qualidade | Identificação de membros de uma entidade | Conformidade com padrões técnicos |
| Titular | Entidade representativa | Associação/sindicato/cooperativa | Entidade certificadora independente |
| Uso | Por produtores na área geográfica | Por associados da entidade | Por quem obtiver certificação |
| Prazo de proteção | Indeterminado | 10 anos (renovável) | 10 anos (renovável) |
| Base legal | Arts. 176-182 da LPI | Art. 123 da LPI | Art. 123 da LPI |
Marco legal completo
A legislação aplicável às Indicações Geográficas no Brasil inclui:
Nacionais:
- Lei nº 9.279/96 (LPI) — Arts. 176 a 182 (texto integral)
- Portaria INPI/PR nº 04/2022 — Condições para registro de IG (com alterações pelas Portarias nº 051/2024 e nº 50/2026)
- Portaria INPI/PR nº 50/2026 — Altera disposições sobre registro de IG (janeiro/2026)
- Manual de Indicações Geográficas do INPI (vigente desde 01/02/2021)
Internacionais:
- Acordo TRIPS/ADPIC (OMC) — Arts. 22 a 24 (texto no portal OMPI)
- Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial — Arts. 1(2) e 10 (promulgada pelo Decreto nº 75.572/1975 e Decreto nº 635/1992)
Consulte a página de legislação do INPI para a lista completa de normativos.
Considerações finais
A Indicação Geográfica é um dos instrumentos mais estratégicos da propriedade industrial para valorizar produtos regionais e promover o desenvolvimento local. Diferentemente de patentes e marcas, seu prazo de proteção é indeterminado — o que a torna um ativo permanente para regiões produtoras que investem em qualidade e reputação.
O processo de registro no INPI exige planejamento e documentação técnica, especialmente no caso de Denominação de Origem, mas os benefícios em termos de valor agregado, proteção legal e acesso a mercados compensam o investimento.
Para produtores, associações e cooperativas brasileiras interessadas em proteger sua identidade regional, o primeiro passo é consultar o INPI para verificar a viabilidade do registro e reunir a documentação necessária.
Leia também:
- Quanto Custa Registrar uma Marca no INPI em 2026? [Tabela Completa]
- INPI vai pagar R$ 1.025 por busca de patentes: guia de credenciamento [2026]
- LPI aos 30 anos: INPI divulga relatório com propostas de aperfeiçoamento da Lei da Propriedade Industrial
Pode entrar em contato para falar sobre este e outros assuntos no email [email protected]