O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 23 de junho de 2026 uma atualização do Manual de Marcas que promete alterar significativamente a forma como marcas de alto renome são reconhecidas e como os pedidos de registro internacional são processados no Brasil.
Duas mudanças merecem atenção especial de empresas, escritórios de PI e estrategistas de branding: a flexibilização do reconhecimento de alto renome com base em múltiplos registros, e a incorporação de orientações detalhadas sobre o peticionamento via Protocolo de Madri utilizando o sistema Madrid e-Filing.
O que mudou no reconhecimento de Alto Renome
O alto renome é um instituto jurídico previsto no art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI — Lei nº 9.279/96), que confere proteção especial a marcas consideradas de conhecimento público em todo o território nacional, independentemente do ramo de atividade. Uma marca de alto renome é protegida em todas as classes, mesmo contra terceiros que atuem em segmentos completamente distintos.
Antes da atualização, o INPI exigia que o pedido de reconhecimento de alto renome estivesse vinculado a um único registro específico de marca. A nova redação do Manual, alinhada à Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026, passou a admitir o reconhecimento com base em múltiplos registros que assinalem produtos ou serviços distintos, desde que utilizem sinal marcário idêntico.
Implicações práticas
| Aspecto | Regra anterior | Nova regra |
|---|---|---|
| Base do pedido | Registro único | Múltiplos registros com sinal idêntico |
| Abrangência | Restrita à classe do registro base | Permite demonstrar uso em diferentes classes |
| Ônus probatório | Foco em um mercado específico | Permite construir prova de renome em múltiplos setores |
| Portaria de referência | — | Portaria INPI/PR nº 68/2026 |
Na prática, essa mudança beneficia empresas que atuam com a mesma marca em diferentes segmentos — um fenômeno comum em grandes conglomerados que usam a marca corporativa em produtos de consumo, serviços financeiros, tecnologia e saúde. A possibilidade de somar registros em classes distintas fortalece a argumentação de que a marca efetivamente transcendeu seu mercado de origem.
Protocolo de Madri: peticionamento pelo Madrid e-Filing
A segunda grande novidade é a inclusão, no Manual de Marcas, de orientações específicas sobre o peticionamento relativo ao registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. O sistema, administrado pela WIPO, permite que um titular solicite proteção internacional para sua marca em múltiplos países por meio de um único pedido.
Com a atualização, o INPI orienta que o procedimento passou a ser realizado exclusivamente por meio do sistema Madrid e-Filing, a plataforma digital da WIPO para gestão de pedidos internacionais de marca.
O que isso significa para os requerentes
- Unificação do canal: não há mais necessidade de protocolar documentos no sistema INPI para pedidos internacionais — tudo é feito diretamente no Madrid e-Filing.
- Segurança jurídica: as orientações do Manual eliminam dúvidas sobre documentos exigidos, prazos e procedimentos.
- Redução de erros: o sistema eletrônico valida automaticamente os requisitos formais antes do envio.
- Integração com o INPI: o INPI atua como “office of origin”, examinando o pedido internacional antes de transmiti-lo à WIPO.
Para escritórios de PI que lidam com marcas multiterritoriais, essa mudança simplifica o fluxo de trabalho e reduz a margem para inconsistências documentais.
Contexto regulatório: a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026
A Portaria nº 68/2026 serve de fundamento normativo para ambas as mudanças. Embora o texto completo ainda demande análise detalhada (disponível na página de Legislação de Marcas do INPI), a atualização do Manual sinaliza uma diretriz clara: o INPI busca modernizar e desburocratizar o sistema de marcas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Essa movimentação é consistente com outras iniciativas recentes do INPI, como a adesão ao Tratado de Budapeste para patentes biotecnológicas e a reestruturação administrativa que vem sendo discutida no âmbito da decisão do TRF-2 favorável à ABPI.
O que observar daqui para frente
A atualização do Manual de Marcas representa um avanço concreto na previsibilidade e eficiência do sistema brasileiro de marcas. Três pontos merecem acompanhamento:
- Primeiros pedidos de alto renome com base múltipla: como o INPI aplicará a nova regra na prática? A tendência é que os primeiros casos definam a jurisprudência administrativa.
- Adesão formal ao Protocolo de Madri: o Brasil já é signatário desde 2019, mas as orientações do Manual indicam que a operacionalização plena pelo Madrid e-Filing está finalmente consolidada.
- Impacto sobre marcas de alto renome já reconhecidas: titulares com registros anteriores podem solicitar reexame à luz da nova regulamentação?
Para empresas que constroem marcas fortes no Brasil, o momento é de revisão estratégica: vale reavaliar o portfólio de registros e considerar se a nova regra de alto renome pode ser aplicada para fortalecer a proteção da marca.
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