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INPI atualiza Manual de Marcas: novas regras para Alto Renome e adesão ao Protocolo de Madri

O INPI publicou em 23/06/2026 a atualização do Manual de Marcas, com mudanças significativas no reconhecimento de marcas de alto renome e novas orientações para o registro internacional via Protocolo de Madri pelo sistema Madrid e-Filing.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 23 de junho de 2026 uma atualização do Manual de Marcas que promete alterar significativamente a forma como marcas de alto renome são reconhecidas e como os pedidos de registro internacional são processados no Brasil.

Duas mudanças merecem atenção especial de empresas, escritórios de PI e estrategistas de branding: a flexibilização do reconhecimento de alto renome com base em múltiplos registros, e a incorporação de orientações detalhadas sobre o peticionamento via Protocolo de Madri utilizando o sistema Madrid e-Filing.

O que mudou no reconhecimento de Alto Renome

O alto renome é um instituto jurídico previsto no art. 125 da Lei da Propriedade Industrial (LPI — Lei nº 9.279/96), que confere proteção especial a marcas consideradas de conhecimento público em todo o território nacional, independentemente do ramo de atividade. Uma marca de alto renome é protegida em todas as classes, mesmo contra terceiros que atuem em segmentos completamente distintos.

Antes da atualização, o INPI exigia que o pedido de reconhecimento de alto renome estivesse vinculado a um único registro específico de marca. A nova redação do Manual, alinhada à Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026, passou a admitir o reconhecimento com base em múltiplos registros que assinalem produtos ou serviços distintos, desde que utilizem sinal marcário idêntico.

Implicações práticas

AspectoRegra anteriorNova regra
Base do pedidoRegistro únicoMúltiplos registros com sinal idêntico
AbrangênciaRestrita à classe do registro basePermite demonstrar uso em diferentes classes
Ônus probatórioFoco em um mercado específicoPermite construir prova de renome em múltiplos setores
Portaria de referênciaPortaria INPI/PR nº 68/2026

Na prática, essa mudança beneficia empresas que atuam com a mesma marca em diferentes segmentos — um fenômeno comum em grandes conglomerados que usam a marca corporativa em produtos de consumo, serviços financeiros, tecnologia e saúde. A possibilidade de somar registros em classes distintas fortalece a argumentação de que a marca efetivamente transcendeu seu mercado de origem.

Protocolo de Madri: peticionamento pelo Madrid e-Filing

A segunda grande novidade é a inclusão, no Manual de Marcas, de orientações específicas sobre o peticionamento relativo ao registro de marca no âmbito do Protocolo de Madri. O sistema, administrado pela WIPO, permite que um titular solicite proteção internacional para sua marca em múltiplos países por meio de um único pedido.

Com a atualização, o INPI orienta que o procedimento passou a ser realizado exclusivamente por meio do sistema Madrid e-Filing, a plataforma digital da WIPO para gestão de pedidos internacionais de marca.

O que isso significa para os requerentes

  • Unificação do canal: não há mais necessidade de protocolar documentos no sistema INPI para pedidos internacionais — tudo é feito diretamente no Madrid e-Filing.
  • Segurança jurídica: as orientações do Manual eliminam dúvidas sobre documentos exigidos, prazos e procedimentos.
  • Redução de erros: o sistema eletrônico valida automaticamente os requisitos formais antes do envio.
  • Integração com o INPI: o INPI atua como “office of origin”, examinando o pedido internacional antes de transmiti-lo à WIPO.

Para escritórios de PI que lidam com marcas multiterritoriais, essa mudança simplifica o fluxo de trabalho e reduz a margem para inconsistências documentais.

Contexto regulatório: a Portaria Normativa INPI/PR nº 68/2026

A Portaria nº 68/2026 serve de fundamento normativo para ambas as mudanças. Embora o texto completo ainda demande análise detalhada (disponível na página de Legislação de Marcas do INPI), a atualização do Manual sinaliza uma diretriz clara: o INPI busca modernizar e desburocratizar o sistema de marcas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

Essa movimentação é consistente com outras iniciativas recentes do INPI, como a adesão ao Tratado de Budapeste para patentes biotecnológicas e a reestruturação administrativa que vem sendo discutida no âmbito da decisão do TRF-2 favorável à ABPI.

O que observar daqui para frente

A atualização do Manual de Marcas representa um avanço concreto na previsibilidade e eficiência do sistema brasileiro de marcas. Três pontos merecem acompanhamento:

  1. Primeiros pedidos de alto renome com base múltipla: como o INPI aplicará a nova regra na prática? A tendência é que os primeiros casos definam a jurisprudência administrativa.
  2. Adesão formal ao Protocolo de Madri: o Brasil já é signatário desde 2019, mas as orientações do Manual indicam que a operacionalização plena pelo Madrid e-Filing está finalmente consolidada.
  3. Impacto sobre marcas de alto renome já reconhecidas: titulares com registros anteriores podem solicitar reexame à luz da nova regulamentação?

Para empresas que constroem marcas fortes no Brasil, o momento é de revisão estratégica: vale reavaliar o portfólio de registros e considerar se a nova regra de alto renome pode ser aplicada para fortalecer a proteção da marca.

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