O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União do dia 6 de julho de 2026 a Portaria GM/MS nº 11.921, que institui o Programa Nacional de Inovação Radical em Saúde (PNIRS) no âmbito do Ministério da Saúde.
A portaria, assinada pelo ministro Alexandre Rocha Santos Padilha, altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para inserir o Anexo CVIII, que estabelece a estrutura completa do novo programa.
O que é o PNIRS
O PNIRS é um programa voltado ao desenvolvimento de inovações radicais em saúde — definidas como tecnologias novas para o país ou para o cenário internacional, caracterizadas por elevado risco tecnológico, alto potencial de impacto e capacidade de transformação das competências científicas, produtivas, assistenciais ou regulatórias.
O programa será coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SCTIE/MS) e operacionalizado por meio de Centros-Âncora de Inovação Radical em Saúde — instituições com infraestrutura científica e tecnológica especializada.
Objetivos
- Acelerar a transformação do conhecimento científico em produtos, processos e serviços de interesse do SUS
- Ampliar a capacidade nacional de desenvolvimento tecnológico em saúde
- Apoiar o desenvolvimento de tecnologias em diferentes níveis de maturidade tecnológica
- Ampliar o acesso do setor produtivo a infraestruturas científicas e tecnológicas avançadas
- Promover a interação entre academia, governo, setor produtivo, serviços de saúde e instâncias regulatórias
- Fortalecer a autonomia tecnológica e a soberania sanitária nacional
Diretrizes
O programa observa diretrizes como:
- Foco em desafios estruturantes do SUS
- Fortalecimento da base científica, tecnológica e produtiva nacional
- Fomento à pesquisa translacional e a tecnologias emergentes e disruptivas — incluindo novas moléculas, terapias avançadas, dispositivos médicos, biotecnologias e soluções digitais em saúde
- Articulação interministerial e intersetorial
- Monitoramento e avaliação contínuos dos resultados e impactos
Como funciona
O PNIRS opera por meio de duas modalidades complementares:
- Prestação de serviços tecnológicos especializados ao setor produtivo, com disponibilização de infraestrutura, equipamentos, plataformas tecnológicas e equipes especializadas
- Execução de projetos de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) voltados ao desenvolvimento de tecnologias estratégicas para a saúde
Os projetos de PD&I serão selecionados em fluxo contínuo, com análise de mérito científico, potencial de impacto para o SUS, viabilidade técnica, econômica e regulatória. A carteira de projetos será estruturada em fases, com monitoramento periódico e possibilidade de continuidade, redirecionamento ou descontinuidade.
Governança
A estrutura de governança do PNIRS é composta por:
- Coordenação Executiva — formada pela Secretaria-Executiva do MS, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE) e pelo Departamento do Complexo Econômico e Industrial da Saúde (DECIS/SCTIE)
- Comitê de Seleção e Monitoramento — responsável pela avaliação técnica e pela decisão sobre continuidade dos projetos
- Conselho Consultivo — instância de aconselhamento estratégico
- Centros-Âncora de Inovação Radical em Saúde — instituições executoras
Para mais informações
- Portaria na íntegra (DOU): pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=119&data=06/07/2026
Leia também:
Pode entrar em contato para falar sobre este e outros assuntos no email [email protected]