No dia 22 de junho de 2026, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou, por unanimidade, a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ, proposta pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) em face do INPI e da União. A decisão representa um marco na estruturação da autarquia e reverbera sobre todo o sistema brasileiro de propriedade industrial.
O que decidiu o TRF-2
O colegiado, composto pelas Desembargadoras Federais Simone Schreiber (Relatora), Cláudia Franco Corrêa e Júlio de Castilhos, manteve integralmente a sentença original. O acórdão reconhece a necessidade de reestruturação do INPI e determina um caminho prospectivo para o diagnóstico e aprimoramento da autarquia, buscando assegurar condições materiais e financeiras para esse fim.
Ao longo do julgamento — que já vinha sendo discutido em sessões anteriores — foi destacada a pertinência da atuação da ABPI e seu vanguardismo na defesa do sistema brasileiro de propriedade industrial.
O histórico da ação
A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2021, na gestão do então presidente da ABPI, Luiz Edgard Montaury Pimenta. A tese central era que o INPI, apesar dos avanços institucionais dos últimos anos, carecia de condições estruturais para exercer plenamente suas atribuições constitucionais e legais.
A sustentação oral no julgamento ficou a cargo de Gabriel Leonardos, ex-presidente da ABPI, que conduziu a argumentação técnica sobre a necessidade de fortalecimento da autarquia como condição para a segurança jurídica do sistema de PI no Brasil. Atuaram como amici curiae a ABIFINA (Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades) e a ABAPI (Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial).
O que significa na prática
A decisão do TRF-2 não se limita ao caso concreto. Ela estabelece um precedente judicial que reconhece a obrigação do Estado brasileiro de prover ao INPI os meios necessários para o desempenho de suas funções. Isso inclui:
| Dimensão | Impacto |
|---|---|
| Orçamentária | Pressão por aumento no orçamento da autarquia, hoje insuficiente frente ao volume de pedidos |
| Gestão de pessoas | Possibilidade de novos concursos e recomposição do quadro técnico |
| Infraestrutura tecnológica | Aceleração do roadmap de automação e digitalização |
| Previsibilidade | Maior segurança para usuários do sistema — depositantes, examinadores e investidores |
Para empresas e startups que dependem do sistema de patentes e marcas, o sinal é claro: o Poder Judiciário reconhece que um INPI fortalecido é condição para a competitividade do país. A decisão se soma a outros avanços recentes, como o Plano de Combate ao Backlog, a publicação de diretrizes de exame e o roadmap de automação 2025–2029.
Conexões com o cenário atual
Esta decisão chega em um momento em que o INPI já vinha acumulando conquistas institucionais:
- O relatório de propostas de aperfeiçoamento da LPI (junho/2026), que consolida sugestões internas para modernizar a Lei 9.279/1996
- A consulta pública de patentes sobre novos usos na área de química (2025-2026)
- O roadmap de automação 2025–2029, que promete transformar digitalmente o exame de patentes
No entanto, a decisão do TRF-2 ataca a raiz do problema: de nada adianta modernizar processos se a autarquia não tem orçamento e pessoal para executá-los. O reconhecimento judicial dessa realidade é um passo importante, mas a implementação dependerá da vontade política do Executivo e do Legislativo.
Lições para o ecossistema de inovação
Para startups, deep techs e investidores que navegam no sistema brasileiro de PI, a decisão traz duas mensagens importantes:
O Judiciário está atento ao funcionamento do INPI. Decisões como esta criam jurisprudência que pode ser invocada em outras ações — incluindo pedidos de indenização por atraso na análise de patentes.
O fortalecimento do INPI é uma agenda de todos os stakeholders. A ABPI, a ABIFINA e a ABAPI demonstraram que a atuação coletiva pode gerar mudanças institucionais significativas. Empresas que monitoram esses desdobramentos ganham vantagem estratégica.
Leia também:
- LPI aos 30 anos: INPI divulga relatório com propostas de aperfeiçoamento da Lei da Propriedade Industrial
- Patentes de segundo uso médico no Brasil: INPI divulga resultado final das novas diretrizes de exame
- LPI aos 30 anos: INPI divulga relatório com propostas de aperfeiçoamento da Lei da Propriedade Industrial
Pode entrar em contato para falar sobre este e outros assuntos no email [email protected]